quarta-feira, 29 de junho de 2011

Treinamento de funcionários qual a importância.


      Tem oferta de emprego por todos os lados. Por todos os cantos, precisa-se de gente para trabalhar, mas a pressa em contratar pode virar prejuízo. Se o trabalhador é mal treinado, dificilmente o trabalho vai sair bem feito. O prejuízo é enorme para o consumidor e para as empresas. Tanto que elas descobriram que treinamento de funcionários é sinônimo de economia e até de amento de lucros.
      Por todos os cantos, precisa-se de gente para trabalhar, mas a pressa em contratar pode virar prejuízo. Se o trabalhador é mal treinado, dificilmente o trabalho sai bem feito. Não parece, mas o profissional contratado para a reforma já terminou o serviço.


Por que devemos treinar nossos colaboradores?

       Por uma razão muito simples: se não treinarmos a equipe que temos, vamos eternamente reclamar de que nossa equipe é mal-preparada.
Pensando em minha experiência em salas de aula e convivência com alunos, descobri que a esmagadora maioria dos jovens que saem da faculdade não trabalham na área.
       Julgam-se muito qualificados para aceitar funções subalternas e com baixa remuneração, que em geral são a porta de entrada na profissão. Em muitas empresas, costumamos ouvir que o grande turnover não compensa o investimento em treinamento de pessoal.
      Mas o fato é que, com freqüência, a causa desse turnover é justamente a falta de um programa de treinamento. É também comum a idéia de que qualquer pessoa da empresa possa "dar uma aulinha" e treinar a equipe. Mas é bom lembrar que um treinamento não-planejado, não-preparado e mal-ministrado pode produzir resultados ruins.
Sem uma preparação adequada, o treinamento não seguirá uma seqüência lógica de desenvolvimento e não atenderá aos objetivos específicos. Muitas vezes, a empresa julga não precisar investir em treinamento porque só contrata funcionários com experiência comprovada.
      Mesmo aqui é preciso cuidado! Nem toda experiência é uma boa experiência. Alguns colaboradores podem ter participado de programas de treinamento fracos e podem ter desenvolvido de maneira não-satisfatória suas habilidades em empregos anteriores.
Funcionários despreparados podem, mesmo sem querer, "jogar contra" a empresa e criar situações desastrosas que levem seus clientes a desaparecer. Treinamento requer tempo e dinheiro, portanto é necessário que seja ministrado da melhor maneira.
Coerência e consistência nos programas, manuais bem escritos, dinâmicas de grupo, relatos de experiências reais, filmes ilustrativos e avaliações contínuas são ferramentas fundamentais para que o instrutor encoraje, corrija e reforce positivamente os conhecimentos adquiridos ou revistos e relembrados durante as sessões.
É necessário que uma análise e levantamento de necessidades seja realizada por uma equipe de profissionais especializados e somente após isso desenvolvam um programa customizado para atender as especificidades que ajudarão cada equipe a melhorar sua performance no dia-a-dia.
      O processo contínuo de avaliação faz com que as sessões de treinamento não percam seu foco e demonstrem individualmente o caminho trilhado por cada participante. A constância das aulas também é importante para que os alunos apliquem os conhecimentos adquiridos e tragam dúvidas para serem discutidas em grupo na sala de aula.
Relatos de experiências reais são sempre uma grande fonte de discussão, criando um ótimo ambiente para a internalização de conteúdos vistos. Uma equipe bem-treinada, além de oferecer um excelente atendimento, retendo seus clientes, caracteriza-se sobretudo por ser motivada, fiel e comprometida com os objetivos da empresa.

PUBLICADO EM : 18/01/2009
FONTE: Andréa Medina - Sunrise Consultoria

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Qual empresa enquadra-se no Super simples ou Simples Nacional

Antes do Super Simples, boa parte das micro e pequenas empresas (MPEs) contava com o Simples (Lei nº 9.317/96). A maioria muda automaticamente para o novo sistema. Outros não terão mais o direito como, por exemplo, empresas de comunicação e boa parte das consultorias. Outras categorias como academias de artes marciais ou agência terceirizadas dos Correios entraram no Super Simples.
A princípio, o novo modelo vai diminuir também a carga tributária em cima das MPEs. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um cálculo, tirando o ICMS (que vai variar de acordo com cada Estado). Segundo o Sebrae, as empresas com faturamento de até R$ 120 mil pagarão 2,75% da receita em tributos federais. No Simples, essa mesma empresa pagava de 3 a 5%. Além disso, o novo modelo traz facilidades tributárias para as exportações, por exemplo.


A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que está dentro dos parâmetros da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pode fazer parte do Super Simples.
Resumidamente, nesse grupo estão:
• microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
• pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões ao ano
O Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:
• Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
• Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
• Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.
Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos Estados. Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas empresas, principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo
O Super Simples unifica oito impostos:
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social (Cofins)
• PIS/Pasep
• Contribuição para o INSS
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
É bom lembrar que estes dois últimos impostos são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, o que, como já foi dito, vai depender de legislação específica para serem incluídos no Super Simples, apesar de alguns estados já terem essa legislação.

Juazeiro Bahia Simples nacional aliquotas para comercio

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
CPP
ICMS
Até 120.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,23%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,32%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,42%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
11,51%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
11,61%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%